IPI
São isentos do IPI os automóveis de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), movidos a qualquer combustível, adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. (Lei n° 8989/95 - restaurada pela Lei 10.690/2003, IN 442/04).
O benefício produzirá seus efeitos até 31/12/2006, sendo requerido junto à Secretaria da Receita Federal ou aos órgãos por ela definidos.
Para maiores esclarecimentos acessar o site: www.receita.fazenda.gov.br
ICMS
Ficam isentos do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo novo, com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), que se destinar a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de usar modelos comuns, nos termos estabelecidos na legislação estadual (Convênios 84 e 85 do ICMS, Alto Declaratório nº 1, de 08/01/2001).
Este benefício produzirá efeitos em relação aos pedidos protocolados a partir de 01/11/2004, cuja saída de veículo ocorra até 31/12/2006 (Decreto 49203, de 01/12/2004, convênio 77/04).
OBS: O deficiente domiciliado em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná poderá adquirir o veículo sem a instalação prévia das adaptações especiais. A VWB poderá faturar o veículo em nome do destinatário sem o destaque do ICMS, que posteriormente fará a adaptação necessária em oficinas especializadas relacionadas na portaria CAT 12/00.
Entretanto, o deficiente domiciliado fora dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná poderá adquirir o veículo com o benefício desde que o veículo seja faturado já com a adaptação necessária, conforme laudo de perícia médica. Os benefícios das isenções de IPI e ICMS são concedidos unicamente nas compras de veículos zero km a cada 3 anos.
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IPVA
A isenção de IPVA para alguns estados da Federação está em vigor sem limitação de potência ou combustível para automóveis de passageiros nacionais de propriedade de portador de deficiência física. Poderá ser utilizado uma única vez em cada operação de compra de veículo novo.
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IOF
IOF é o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. É isenta de IOF a operação de crédito para aquisição de automóvel de passageiros, de fabricação nacional. O benefício é válido para portadores de deficiência física que nunca tenham utilizado esse benefício.
Isenção de multas
É permitido ao portador de deficiência física rodar com seu carro em áreas onde houver restrição à circulação de veículos (rodízio).